Art. 129 na perícia: lesão corporal leve, grave e gravíssima — Amo Resumos

Art. 129 na perícia: lesão corporal leve, grave e gravíssima

Poucos temas resumem tão bem o espírito da medicina legal quanto a lesão corporal art 129: é onde a medicina encontra o direito. O laudo do perito descreve os fatos, mas é o enquadramento penal que decide o destino do processo — e esse enquadramento nasce do que você, perito, escreve. Dominar o art. 129 do Código Penal e a graduação da lesão corporal em leve, grave e gravíssima é obrigação de quem presta concurso de perito legista.

Este é um daqueles assuntos que caem em todas as provas de perícia legista do país — não importa o estado ou o edital. O núcleo é o mesmo Código Penal, a mesma doutrina. A seguir, você revisa os incisos do § 1º e do § 2º, aprende a separar debilidade de perda, e leva as pegadinhas clássicas que a banca adora explorar sobre a lesão corporal.

resumo de 30 segundos
  • O médico caracteriza a lesão; o direito a classifica. Classificar não é função do perito.
  • Lesão grave (§ 1º): incapacidade para ocupações habituais > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente e aceleração de parto.
  • Lesão gravíssima (§ 2º): incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade permanente e aborto.
  • Debilidade (redução) é grave; perda/inutilização (abolição) é gravíssima.
  • Incapacidade > 30 dias exige exame complementar (art. 168, § 2º, CPP), feito após o 30º dia.
  • Aceleração de parto = grave; aborto = gravíssima.

Quem caracteriza e quem classifica

Lesão corporal, no Código Penal, é “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O art. 129 gradua essa ofensa em leve, grave e gravíssima, e a primeira coisa que a banca cobra é a divisão de trabalho: classificar a lesão não é atribuição do médico. Ao perito cabe caracterizar — descrever natureza, extensão, gravidade e perenidade da lesão e responder aos quesitos objetivos (houve perigo de vida? há debilidade permanente?). É o operador do direito quem, à luz do laudo, classifica a lesão e lhe atribui a consequência penal.

Classificação da lesão corporal (art. 129) em leve, grave e gravíssima — esquema Amo Resumos
É o laudo pericial que enquadra a lesão no art. 129 — e define se o crime é leve, grave ou gravíssimo.

A lesão leve não tem elenco próprio: é definida por exclusão. É toda ofensa que não se enquadra no § 1º nem no § 2º — é o que sobra depois de descartadas as hipóteses de gravidade. Por isso, na prática pericial e nas provas, o esforço se concentra em reconhecer com precisão as hipóteses de lesão grave e gravíssima. Se você entende a fundo o material do Médico Perito Ilustrado, as bancas param de te surpreender neste tema.

Lesão grave — o § 1º e suas quatro hipóteses

O § 1º do art. 129 traz quatro resultados que tornam a lesão grave. Cada expressão tem sentido técnico próprio, e é aí que moram as pegadinhas.

§ 1º — lesão grave
INCISO HIPÓTESE O QUE O PERITO OBSERVA
I Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias Atividades cotidianas (não só o trabalho); confirmar com exame complementar após o 30º dia.
II Perigo de vida Risco real e concreto de morte, demonstrado por sinais e sintomas — nunca presumido.
III Debilidade permanente de membro, sentido ou função Enfraquecimento duradouro; função reduzida, não abolida.
IV Aceleração de parto Feto expulso com vida, antes do termo, por causa da agressão.

A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias refere-se às atividades cotidianas da vítima, não apenas ao emprego, e é aferida pelo exame de corpo de delito complementar, realizado depois do 30º dia. O perigo de vida é um diagnóstico, não uma probabilidade: exige um quadro de morte iminente, real, atual e demonstrável — nunca uma ameaça futura ou hipotética.

A debilidade permanente é o enfraquecimento duradouro de um membro, sentido ou função. Aqui entra o clássico dos órgãos duplos: a perda de um olho, de um rim ou de um ouvido, mantido o outro íntegro, configura lesão grave (debilidade), e não gravíssima — porque a função ficou diminuída, não abolida. Já a aceleração de parto ocorre quando o feto é expulso com vida, prematuramente, em razão da agressão; não se confunde com o aborto do § 2º.

Lesão gravíssima — o § 2º e a permanência do dano

O § 2º reúne os resultados de maior gravidade, unidos por uma ideia comum: a permanência das consequências. São cinco hipóteses.

§ 2º — lesão gravíssima
INCISO HIPÓTESE DETALHE QUE A BANCA COBRA
I Incapacidade permanente para o trabalho Total (omniprofissional) e sem previsão de cessação — cenário da invalidez.
II Enfermidade incurável Doença grave, incurável pelos meios disponíveis, resultante da lesão.
III Perda ou inutilização de membro, sentido ou função Dano funcional máximo — abolição da função.
IV Deformidade permanente Dano estético grave e duradouro; permanece gravíssima mesmo se corrigível por cirurgia plástica.
V Aborto Interrupção da gravidez com morte do produto da concepção.

A incapacidade permanente para o trabalho deve ser total (omniprofissional — para qualquer atividade lucrativa) e duradoura, sem previsão de cessação, o cenário da aposentadoria por invalidez. A enfermidade incurável exige uma doença grave, de incurabilidade demonstrável pelos meios disponíveis e decorrente da lesão. A perda ou inutilização é o dano funcional máximo, acima do limiar em que a debilidade deixa de ser mera redução.

A deformidade permanente é toda alteração estética grave e duradoura, capaz de reduzir de forma acentuada a estética individual. Dois pontos são cobrados: o perito deve aguardar a consolidação da lesão antes de concluir (a cicatriz só assume aspecto definitivo com o tempo); e a lesão permanece gravíssima ainda que corrigível por cirurgia plástica — a possibilidade de correção não descaracteriza o resultado. O aborto, por fim, é a interrupção da gravidez com morte do produto da concepção, oposto da aceleração de parto (que é lesão grave).

Debilidade × perda: a fronteira que a banca explora

A distinção decisiva do tema está entre debilidade permanente (grave) e perda ou inutilização (gravíssima). Debilidade é enfraquecimento, redução funcional; perda ou inutilização é a abolição da função — o grau máximo do dano. Parte da doutrina, como registra França, situa a fronteira em torno de uma redução muito acentuada da função: enquanto a capacidade apenas diminui, há debilidade (grave); quando praticamente se anula, há perda ou inutilização (gravíssima).

★ mnemônico

“grave DIMINUI, gravíssima ABOLE”

Debilidade reduz a função (grave, § 1º). Perda ou inutilização anula a função (gravíssima, § 2º). Mesma lógica separa aceleração de parto (feto vivo, grave) de aborto (feto morto, gravíssima).

💡 pérola de prova

Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias só se confirma com exame de corpo de delito complementar (art. 168, § 2º, do CPP), realizado logo após o 30º dia. Sem esse exame, não se sustenta a qualificadora do inciso I do § 1º.

⚠️ armadilha

Não troque debilidade permanente (grave) por perda/inutilização (gravíssima). Perder um olho, rim ou ouvido, com o par íntegro, é debilidade → lesão grave. A banca costuma descrever o órgão duplo esperando que você marque gravíssima por impulso.

O que levar para a prova

Guarde a espinha do art. 129: leve é definida por exclusão; grave tem quatro hipóteses no § 1º (incapacidade > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente e aceleração de parto); gravíssima tem cinco no § 2º (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade permanente e aborto). Fixe os três pares que a banca ama: debilidade × perda, aceleração de parto × aborto, e perigo de vida real × presumido. E lembre que a lesão corporal é caracterizada pelo perito, mas classificada pelo direito. Por ser núcleo comum da medicina legal, a lesão corporal art 129 reaparece em todas as provas de perícia legista do país — memorizá-la rende ponto garantido em qualquer edital.

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Referências: Código Penal, art. 129 e §§ 1º e 2º; Código de Processo Penal, art. 168, § 2º (exame complementar); França, G. V. Medicina Legal; Croce, D. & Croce Jr. Manual de Medicina Legal. Confira sempre a redação vigente da lei. Conteúdo de revisão para fins didáticos.