Notícia · Atualizado em 23 de junho de 2026 · 5 min de leitura
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 19 de junho de 2026, em Divinópolis (MG), a Medida Provisória nº 1.370/2026 que torna a aprovação no ENAMED — Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica requisito obrigatório para a emissão do CRM (Conselho Regional de Medicina). Sem nota de proficiência na segunda etapa do exame, o médico recém-formado não poderá se inscrever no conselho — e, portanto, não poderá exercer legalmente a profissão.
A medida altera a histórica Lei nº 3.268/1957, que regula o exercício da medicina no Brasil, e marca a maior mudança no acesso à profissão médica nas últimas décadas.
O que muda na prática
- Antes: diploma de medicina reconhecido pelo MEC era suficiente para solicitar o registro no CRM.
- Agora: além do diploma, é preciso atingir o nível “proficiente” na 2ª etapa do ENAMED.
- O exame será aplicado semestralmente pelo INEP em todos os municípios com cursos de medicina.
- Uma avaliação diagnóstica no 4º ano passa a ser obrigatória — antecipa a leitura do nível do estudante.
- O ENAMED também substitui a 1ª fase teórica do Revalida, exame de revalidação de diploma estrangeiro.
Quem é afetado (e quem não é)
A MP entra em vigor imediatamente com a publicação no Diário Oficial da União, mas a exigência de proficiência para registro só se aplica a estudantes que ingressarem na graduação após a data da publicação.
- Quem já está cursando medicina ou já se formou antes da MP: não precisa do ENAMED para emitir o CRM.
- Quem ingressou na graduação após a publicação: precisa atingir proficiência no ENAMED.
- Médicos com diploma estrangeiro já revalidado antes da MP: estão isentos.
- Novos candidatos ao Revalida: farão o ENAMED no lugar da 1ª fase teórica.
Governança e fiscalização
A implementação contará com um comitê consultivo de monitoramento formado por:
- Ministério da Educação (MEC)
- Ministério da Saúde
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Representantes da sociedade civil
O presidente do INEP, Manuel Palacios, declarou que o ENAMED “representa um instrumento para monitorar a formação médica” e “garante à população serviços médicos de qualidade”.
O que isso significa pra você
Se você está no internato (5º/6º ano)
A MP não retroage. Você não precisa de proficiência no ENAMED pra tirar seu CRM — segue a regra antiga. Mas fazer o ENAMED como diagnóstico ainda é fortemente recomendado: o exame está virando referência de mercado e algumas residências já pontuam a nota.
Se você ingressou agora na medicina (a partir da MP)
Você é da primeira geração obrigada. Comece desde já a treinar raciocínio clínico aplicado — não decoreba. A 2ª etapa do ENAMED testa exatamente isso: vinhetas clínicas, decisão diagnóstica, conduta integrada.
Se você já é médico
Nada muda no seu registro atual. Mas espere uma nova realidade de mercado: novos colegas chegando com nota oficial de proficiência publicada — provavelmente usada por hospitais e operadoras como critério de contratação.
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Próximos passos no Congresso
Como toda Medida Provisória, a MP 1.370/2026 precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade. O Senado já analisa o texto e deve votar nas próximas semanas. Acompanhe pelo portal do Senado e pela página oficial do INEP.
Perguntas frequentes
Quem se formou em 2025 precisa fazer o ENAMED pra tirar o CRM?
Não. A MP só vale para quem ingressar na graduação após a publicação. Quem já está cursando ou já se formou segue a regra anterior.
Qual o nível “proficiente” no ENAMED?
O INEP ainda vai publicar a regulamentação com a nota de corte exata. Em provas internacionais semelhantes, o “proficient” costuma ficar próximo ao quartil superior ou a um percentual mínimo de acertos por área (Clínica, Cirurgia, GO, Pediatria, Preventiva).
Posso refazer o ENAMED se não atingir a nota?
Sim. O exame será semestral. Quem não atingir proficiência na primeira tentativa pode refazer nas edições seguintes — sem limite de tentativas previsto na MP.
A MP já tem força de lei?
Sim, desde a publicação. Mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso em 120 dias. Se não for, perde validade.
E quem fez residência fora do Brasil?
Para validar diploma estrangeiro, o ENAMED substitui a 1ª fase teórica do Revalida. Quem já revalidou diploma antes da MP está isento.
Como se preparar agora
Independente de você ser obrigado ou não, o ENAMED virou marcador de qualidade da formação médica. Se está no 4º, 5º ou 6º ano, comece já a treinar raciocínio clínico aplicado:
- ENAMED 2026: Guia Completo — entenda o formato, áreas avaliadas e roadmap de 6 meses.
- Fichas de Exames para o ENAMED — 90+ fichas com interpretação aplicada (o tipo de questão que mais cai).
- Manual de Clínica Médica 2ª Ed. — atualizado pro novo formato ENAMED, com foco em raciocínio diagnóstico.
- Farmacologia Mapeada — mecanismos e prescrição prática.
Fontes oficiais
- Agência Brasil — ENAMED será requisito para exercício da medicina no Brasil
- Senado Federal — Senado analisa MP que condiciona registro de médicos à avaliação do MEC
- Mattos Filho — ENAMED vira lei e eleva o rigor para cursos de medicina
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- INEP — Página oficial
Esta matéria será atualizada conforme o Congresso votar a conversão da MP em lei e o INEP publicar a regulamentação detalhada (nota de corte, calendário, regras de aplicação). Última verificação: 23 de junho de 2026.
Conteúdo educacional informativo. Para informações vinculantes consulte os portais oficiais do INEP, CFM e Senado Federal.



